Acima do Teto

Como pedir a restituição do INSS

O caminho inteiro, do jeito que ele é. Nada aqui é difícil de entender — o que pesa é a quantidade de vezes que cada etapa se repete.

O caminho, passo a passo

  1. Reunir a prova

    Extrato do INSS, contracheques ou informes de rendimento das fontes pagadoras, e a apuração mês a mês. A Receita cruza os dados: pedido baseado só no extrato costuma virar exigência.

  2. Separar mês a mês

    Cada mês é um pedido. Não dá para juntar o ano inteiro num só — e é aqui que o trabalho cresce.

  3. Transmitir cada pedido

    No sistema da Receita Federal chamado PER/DCOMP Web — o programa por onde se pede de volta contribuição paga a mais. Em cada um você informa valores, competência e a origem do crédito.

  4. Guardar os comprovantes

    Cada transmissão gera um recibo. É o que prova a data do seu pedido.

  5. Acompanhar

    O andamento fica na sua conta na Receita, com login e senha. Cada pedido anda por conta própria.

  6. Responder às exigências

    Se faltar documento ou algo não bater, a Receita intima e dá prazo. Perder o prazo indefere o pedido.

  7. Aguardar a decisão

    Quem decide é a Receita Federal, pedido por pedido — e ela pode indeferir. Deferido, o valor sai com a correção pela SELIC.

A regra que faz o trabalho crescer

Não é opinião nossa, e não é interpretação. Está escrito no manual do próprio sistema da Receita Federal:

“Não é possível informar mais de uma competência em um mesmo PER/DCOMP. Se há mais de uma competência com crédito, será necessário fazer um PER/DCOMP para cada competência.”

Manual oficial da Receita Federal — PER/DCOMP Web, Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior, Pessoa Física

Em português: um mês, um pedido. No seu caso, são 56 meses dentro do prazo — ou seja, 56 pedidos separados, cada um com os seus valores, a sua competência e o seu acompanhamento. E se um deles precisar de correção, a correção é um pedido novo referenciando o anterior.

Um mês que não aparece no extrato ainda pode entrar

O extrato registra o que as fontes pagadoras informaram ao INSS. Quando uma delas descontou de você e não informou, aquele mês pode não estar lá — e a apuração desta tela, que lê só o extrato, não o viu.

Isso não é problema seu. O que conta para o limite do mês é o desconto que saiu do seu pagamento — e a prova dele é o contracheque daquele mês. Quem descontou e não repassou responde perante a Receita; você não é cobrado por isso e não fica devendo nada.

Uma ressalva honesta, para não haver mal-entendido: o simples fato de uma empresa ter descontado e não recolhido não gera restituição por si só. O que gera é o excesso — ter pago acima do limite no mesmo mês. O contracheque serve para provar um desconto que faltou no extrato, não para transformar um mês qualquer em valor.

O prazo é o que decide a ordem

R$ 776,62 de julho de 2021 saem do prazo de cinco anos em 20 de agosto de 2026. Depois dessa data, esse mês não entra mais em pedido nenhum — nem seu, nem de ninguém. É por isso que se começa pelos meses mais antigos.

Se você preferir não executar isso

Dá para fazer sozinho — nada acima é segredo, e você tem em mãos a apuração completa, que é a parte mais difícil. O que sobra é volume: 56 transmissões, 56 acompanhamentos, e as exigências que aparecerem.

Se preferir não fazer, a Aposentar Consultoria executa o pedido inteiro no seu lugar. Quem conduz é Ronaldo Galeão, que atuou na Receita Federal, no setor que analisa exatamente este tipo de restituição — do outro lado do balcão, antes de estar deste.

Há uma parte do trabalho que não aparece nesta tela e vale você saber que existe. A Receita Federal usa o seu extrato como documento principal — mas não olha só ele: cruza com outros relatórios do INSS para saber o que, do que está ali, de fato entra na conta.

São relatórios pouco conhecidos, que não aparecem no Meu INSS. Só se obtêm presencialmente, numa agência, e sabendo exatamente o que pedir — são tão pouco usados que às vezes é preciso explicar, no balcão, onde encontrá-los.

A consultoria faz esse cruzamento antes de protocolar, com os mesmos relatórios que a Receita consulta para decidir. É a diferença entre entregar um pedido e entregar um pedido já conferido pelo mesmo critério de quem vai analisá-lo.

  • Honorário de êxito. Você paga um percentual do que a Receita efetivamente devolver. Se não devolver, não há honorário.
  • 30% é o honorário, que é a média do mercado para esse tipo de trabalho. Para quem apurou aqui, 25% — e o valor que você pagou por esta apuração ainda é abatido. O desconto e o abatimento entram no primeiro pagamento de honorários.
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